CONTRATO DE AFILIADOS DE LOJA VIRTUAL

Considerando que a Pina Resende Comércio, Importação e Exportação Ltda. criou e desenvolveu pelo sistema de e-commerce uma rede de Lojas Virtuais Neomerkato com o objetivo de comercializar produtos, sejam eles inovadores e funcionais, com atendimento ao consumidor final;

Considerando que este Contrato de Afiliados contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de Afiliados, no qual os visitantes do site do Afiliado na Internet poderão adquirir produtos disponibilizados pela Neomerkato, através de um link de acesso inserido no Site do Afiliado.

AS PARTES CELEBRAM O PRESENTE “CONTRATO DE AFILIADOS DE LOJA VIRTUAL” NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

CLÁUSULA PRIMEIRA – CADASTRO NO “PROGRAMA DE AFILIADOS NEOMERKATO”:

1.1. Para cadastramento no “Programa de Afiliados Neomekato”, o interessado deverá preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro corretamente e clicar em ENVIAR, que será procedida à conferência do cadastro realizado.

1.2. Caso sua filiação seja aprovada, o Afiliado receberá um e-mail acerca da referida aprovação da Afiliação e receberá seu código e senha de usuário. Posteriormente, o Afiliado terá acesso aos materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas, cadastro, etc.).

1.3. Fica reservado o direito de recusar o registro da pessoa física e jurídica como Afiliado, caso esteja em dissonância com as Políticas da Neomerkato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS

A Neomerkato será a única responsável por processar integralmente as vendas dos produtos realizadas através do site do Afiliado, tais como o registro da venda, a cobrança, o recebimento dos valores e a entrega do produto adquirido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

Pela comercialização dos produtos disponibilizados pela NEOMERKATO, o AFILIADO receberá, após o efetivo pagamento pelo cliente à NEOMERKATO, o seguinte valor percentual, definido com base na classificação do produto:

1 - Categoria A: 2,5% de comissão.

2 - Categoria B: 5,0% de comissão.

3 - Categoria C: 7,5% de comissão.

4 - Categoria D: 10,0% de comissão.

5 - Categoria E: 12,5% de comissão.

6 - Categoria F: 15,0% de comissão.

7 - Categoria G: 17,5% de comissão.

8 - Categoria H: 20,0% de comissão.

9 - Categoria I: 22,5% de comissão.

10 - Categoria J: 25,0% de comissão.

O valor percentual a ser pago ao AFILIADO incidirá sobre a receita líquida arrecadada referente a cada parcela do produto comercializado diretamente através da Loja Virtual da NEOMERKATO. Por receita líquida arrecadada entende-se o valor efetivamente pago à NEOMERKATO pelos clientes, descontados os juros incidentes em vendas à prazo e a taxa cobrada na modalidade de venda “sedex a cobrar” ou outras similares.

Os percentuais a serem pagos ao AFILIADO, serão lançados a título de créditos, pela NEOMERKATO, em conta corrente criada em nome do AFILIADO no painel de administração da loja virtual. A apuração do valor das parcelas mensais a serem pagas ao AFILIADO, considerando os créditos efetuados na conta-corrente da mesma, será concluída todos os dias 12 (doze) e 27 (vinte e sete) de cada mês.

Caberá ao AFILIADO verificar o valor final de cada uma das suas comissões mensais, através de consulta no painel de administração da loja virtual, constante do site e emitir Notas Fiscais/Faturas, no respectivo valor, que deverão ser entregues para a NEOMERKATO no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada apuração do valor das parcelas, sob pena de não recebimento das comissões mensais respectivas.

Todo e qualquer repasse de remuneração devida em função deste contrato será atrelado ao efetivo pagamento dos clientes à NEOMERKATO. Quaisquer atrasos e inadimplência dos clientes serão refletidos nos pagamentos ao AFILIADO, não sendo a NEOMERKATO, nessa hipótese, considerada, sob qualquer forma, inadimplente.

Fica facultado à NEOMERKATO realizar o estorno de comissão referente a todo e qualquer produto devolvido pelos clientes e nas hipóteses de ocorrência de vendas fraudulentas.

O AFILIADO fica desde já ciente e declara estar de acordo que o percentual de remuneração previsto na TABELA DE COMISSÕES pode ser alterado em razão de reclassificação do produto.

O AFILIADO fica desde já ciente e declara estar de acordo que o percentual das comissões referentes a novos produtos que vierem a ser disponibilizados pela NEOMERKATO, para a comercialização pela loja virtual será definido conforme a classificação dada ao produto, a critério exclusivo da NEOMERKATO.

CLÁUSULA QUARTA – ACOMPANHAMENTO DAS VENDAS

O Afiliado poderá acompanhar as vendas realizadas através do site da Neomerkato (http://www.neomerkato.com) mediante a utilização do seu código e senha de usuário.

CLÁUSULA QUINTA – EXCLUSÃO DO AFILIADO

5.1 – A Neomerkato reserva-se o direito de excluir a conta de Afiliado, sem qualquer aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:

a) Afiliado que não obtiver vendas no período de 60 (sessenta dias);

b) Afiliado que utilizar o código e senha de afiliado em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no presente contrato de afiliados.

c) Afiliado que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas; que não tenha sido expressamente autorizado e da forma divulgada pelo programa de afiliados;

d) Afiliado que utilizar campanhas de e-mail marketing do Neomerkato para divulgação, reenvio de mensagens, entre seus visitantes e/ou usuários.

5.1.1. As hipóteses constantes das letras "b", "c", "d" do item anterior constituirão infrações gravíssimas que acarretarão a imediata exclusão do programa de afiliados, retenção das comissões eventualmente devidas e incidência das medidas judiciais cabíveis e multas, além de perdas e danos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Nos casos de exclusão da conta de Afiliado, por violação das disposições do presente contrato e política da Neomerkato, o Afiliado incorrerá em multa relativa a 3 (três) vezes o maior valor de comissão recebida nos últimos 6 (seis) meses.

6.2. O Afiliado será devidamente informado da exclusão da sua conta e, se houver comissão a receber, a Neomerkato reserva-se o direito de retê-la na proporção da multa acima estipulada.

CLÁUSULA SÉTIMA – POLÍTICA DA NEOMERKATO

7.1. Qualquer cliente que comprar através do “Programa de Afiliados Neomerkato” será considerado cliente da Neomerkato e não do Afiliado.

7.2. A Neomerkato terá o direito de alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu único e exclusivo critério.

7.3. É proibida a divulgação qualquer informação ou promoção da Neomerkato pelo Afiliado, que não tenha sido previamente aprovada e/ou divulgada, sob pena de exclusão automática do “Programa de Afiliados Neomerkato”.

7.4. Caso ocorra alguma divergência quanto ao preço e/ou promoção divulgado pelo site do Afiliado em relação ao site da Neomerkato, devido à sua não atualização diária, o Afiliado será o único responsável perante ao consumidor, devendo reembolsar a Neomerkato por qualquer quantia eventualmente paga a este, seja a que título for.

CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES

8.1 O AFILIADO não poderá sob hipótese alguma utilizar a razão social da Neomerkato, qualquer das marcas de titularidade da mesma na web ou ainda em qualquer tipo de operação de crédito ou comercial, nem a título de nome fantasia.

8.2 É vedado ao AFILIADO pronunciar-se em nome da Neomerkato, através de qualquer veículo de comunicação, salvo se previamente autorizada pela mesma a fazê-lo, por escrito.

8.3. Após o término da vigência deste contrato, o Afiliado obriga-se a retirar imediatamente do seu site todo e qualquer material pertencente à Neomerkato, sob pena de multa no importe de 10 (dez) vezes o valor da soma das comissões relativa ao último mês de vigência do contrato de filiação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

9.1. Assumir a administração, desenvolvimento e manutenção do seu site, não tendo a Neomerkato qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas.

9.2. O Afiliado é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola direitos de terceiros, não sendo também difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do Site da Neomerkato.

9.3. O Afiliado assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao seu site e/ou a seus conteúdos, isentando a Neomerkato de qualquer responsabilidade.

9.4. Responsabilizar-se direto e exclusivamente o Afiliado por todos e quaisquer ônus, riscos ou custos das atividades decorrentes da operação do seu site, arcando, em conseqüência, com todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e indenizações de qualquer espécie que porventura venham a ser reivindicados por seus empregados ou terceiros prejudicados, pagando, ainda os custos processuais e honorários advocatícios das eventuais pendências.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo Afiliado ou pela Neomerkato, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação feita por e-mail.

10.2 Não obstante o disposto acima, o Contrato de Afiliados poderá ser imediatamente rescindido pela Neomerkato, sem necessidade de qualquer notificação ao Afiliado, nos casos previstos na cláusula quinta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO

11.1 Em decorrência do presente instrumento, obrigam-se as partes a manter absoluto sigilo quanto às informações envolvidas no processo, comprometendo-se sob as penas da lei, a não divulgar, não comunicar a terceiros e não fazer uso das informações referentes a assuntos exclusivos das partes, para outros fins que não os previstos no presente contrato.

11.2 As Partes acordam que a informação recebida da outra parte será considerada confidencial quando por sua natureza a divulgação da mesma possa causar prejuízo à outra parte ou, independente de julgamento da parte receptora, seja identificada pela parte emissora como confidencial “informação confidencial”.

11.3 As partes tratarão de maneira sigilosa quaisquer Informações Confidenciais recebidas direta ou indiretamente da outra Parte, para todos os efeitos, sendo que a informação de terceiros envolvidos neste contrato, será considerada como informação confidencial para ambas as Partes.

11.4 As partes não utilizarão ou copiarão quaisquer dessas Informações Confidenciais, sob qualquer circunstância, maneira e fim, a menos que expressamente permitido nos termos deste contrato. Qualquer direito de utilizar ou copiar informações confidenciais será sem prejuízo da manutenção e preservação da propriedade dessas informações.

11.5 Findo ou rescindido o presente contrato, seja por quaisquer circunstâncias forem, a parte que disponibilizou a Informação Confidencial terá o direito de receber de volta da parte receptora todas as informações confidenciais, sem qualquer custo adicional.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Neomerkato reserva-se o direito de alterar as cláusulas inseridas neste contrato, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso ou notificação, mediante a confecção de um Aditamento ou Novo Contrato de Afiliados de Loja Virtual Neomerkato.

12.2. Em caso de não haver concordância do Afiliado quanto às modificações realizadas, poderá rescindir o contrato, mediante notificação escrita à Neomerkato. Caso o Afiliado fique inerte após o envio de notificação ou aviso de alteração de cláusulas do contrato, indicará aceitação das modificações.

12.3. As partes contratantes são independentes e o presente contrato não autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O Afiliado não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou atuar em nome da Neomerkato.

12.4 O Afiliado aceita a sua participação no Programa de Afiliados da Neomerkato e concorda com todas as cláusulas do contrato. Reconhece expressamente que a Neomerkato poderá solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras empresas e pessoas que atuem na mesma área de negócios.

12.5. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente contrato, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o Foro da comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.